PROTEÇÃO PARA PATRIMÔNIO E RENDA · OBRA SEGUROS

O seguro exigido depende da profissão, do imóvel e do contrato

Cada atividade e cada patrimônio têm exposições diferentes. A lei prevê seguros obrigatórios para situações específicas, mas não existe uma apólice única que sirva para todas as profissões ou imóveis. A OBRA ajuda a mapear a operação, reunir documentos, consultar alternativas com seguradoras e explicar as diferenças para você decidir com clareza.

MAPA DE EXIGÊNCIAS

O que a lei e os contratos podem exigir

Transportadores rodoviários de cargas

A Lei 11.442/2007, alterada pela Lei 14.599/2023 e pela regulamentação posterior, prevê RCTR-C, RC-DC e RC-V para o transporte rodoviário de cargas. Desde a Resolução CNSP 488/2026, a cobertura obrigatória de RC-V se aplica aos eventos durante a efetiva prestação do transporte; fora dessa atividade, a extensão pode ser facultativa conforme o contrato.

Construtores de imóveis em zonas urbanas

O Decreto-Lei 73/1966 e o Decreto 61.867/1967 preveem seguro de responsabilidade civil do construtor por danos a pessoas ou coisas durante a construção. O alcance e os limites aplicáveis precisam ser confirmados para o empreendimento.

Condomínios com unidades autônomas

O seguro de toda a edificação contra incêndio ou destruição total ou parcial é obrigatório; o Código Civil também atribui ao síndico a realização do seguro da edificação.

Patrimônio de empresas

A orientação atual da SUSEP lista seguro contra incêndio dos bens móveis e imóveis de pessoas jurídicas. Verifique o enquadramento e os parâmetros aplicáveis à empresa e aos bens declarados.

Casas e imóveis financiados

No financiamento imobiliário, o seguro habitacional e suas coberturas mínimas dependem da modalidade e da operação. O Banco Central descreve MIP e DFI como coberturas mínimas nas operações SFH/SFI; isso não equivale a proteger automaticamente o conteúdo da casa.

Aeronaves e embarcações

A ANAC informa a obrigatoriedade do RETA para exploradores de aeronaves. Para o DPEM, a SUSEP informa que a exigência fica sem efeito enquanto não houver seguradora oferecendo o produto.

Seguro de vida em acordos e convenções coletivas

Uma convenção coletiva pode obrigar empresas abrangidas a manter seguro de vida em grupo e definir capitais e coberturas. A exigência depende da categoria, da base territorial, das partes e da vigência do instrumento; não se aplica automaticamente a toda profissão.

Acidente do trabalho e seguro privado

A contribuição previdenciária para financiar benefícios relacionados a riscos ambientais do trabalho (RAT/SAT) não é a mesma coisa que uma apólice privada de acidentes pessoais ou vida. Uma CCT pode impor seguro de grupo adicional aos empregadores abrangidos.

Contratos e editais de obras públicas

A Administração pode exigir garantia no edital e o contratado pode escolher entre as modalidades legais. Seguro-garantia não é exigência automática em toda obra pública; confira o edital, a matriz de riscos e o contrato.

Demais profissões

Seguro de responsabilidade civil profissional pode proteger médicos, engenheiros, arquitetos, advogados, contadores e consultores. A SUSEP trata essa cobertura como recomendável em geral; exigências específicas podem surgir em contratos, regras profissionais ou acordos coletivos.

PÁGINAS PARA CADA PÚBLICO

Encontre a orientação da sua atividade ou imóvel

Escolha sua realidade. Reunimos os riscos, documentos iniciais e pontos que merecem confirmação antes de contratar.

Fontes oficiais para conferir

As exigências mudam conforme o contexto e o documento aplicável. Consulte a fonte oficial e confirme o enquadramento da sua operação.

Conteúdo revisado em 15/10/2026. Reconfirme a norma, o contrato e as condições aplicáveis antes de contratar.

ANÁLISE CONSULTIVA · CLAREZA NAS NEGOCIAÇÕES

Você conhece sua atividade. A OBRA organiza o caminho da proteção.

Conte o que precisa proteger. A equipe acompanha a organização das informações, a busca de alternativas disponíveis e a leitura de limites, franquias, exclusões e responsabilidades. Também apoiamos as etapas de cotação e contratação conforme o serviço acordado. A seguradora avalia o risco, define condições e decide a aceitação.

Seu patrimônio reúne sonhos, trabalho e histórias. Nossa conversa começa pelo que ele representa para você e pelo que a operação precisa proteger — com explicações claras sobre condições, limites e exclusões.

Buscamos parcerias com benefícios positivos e mútuos. Não firmamos alianças por interesses individuais sem clareza sobre objetivos, responsabilidades e condições da negociação.

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Material informativo e geral; não substitui análise jurídica, trabalhista, técnica ou as condições do contrato de seguro.